Perguntas Frequentes
R.: Uma leiloeira é uma entidade que se dedica à venda pública de bens que se entregam a quem licitar e oferecer o valor mais elevado. Para além da forma de venda mais amplamente conhecida, actualmente, as leiloeiras promovem a venda de bens que integram processos judiciais, também mediante apresentação de propostas em carta fechada ou negociação particular, todavia, seguindo sempre o mesmo princípio – adjudicar o bem à proposta de maior valor.
R.: As vendas judiciais processam-se nos termos da lei (Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, Código de Processo Civil) e dos regulamentos disponibilizados na nossa página. Os procedimentos a observar pelos compradores / proponentes, podem variar consoante o tipo de venda em causa. Assim, propomos a consulta da modalidade de venda pretendida.
R.: São cinco as principais modalidades de venda: venda mediante proposta em carta fechada, venda por negociação particular, venda em leilão público e leilão online, e venda directa.
R.: O tipo de venda, quando a lei não disponha de forma diversa, é definido pelo titular do processo que, consoante seja um processo de insolvência ou um processo executivo, é o Administrador Judicial ou o Agente de Execução, respetivamente.
R.: Quando a venda se processa mediante apresentação de proposta em carta fechada, os principais procedimentos a observar são:
- Fixação da modalidade e prazo para entrega das propostas pelo titular do processo;
- Início das diligências de promoção e publicidade pela encarregada de venda;
- Marcação de visitas e esclarecimento de dúvidas aos potenciais interessados;
- Receção das propostas nas instalações da encarregada de venda até ao prazo fixado;
- Aberturas das propostas rececionadas no dia e hora fixados, que poderá, consoante os casos, ser feita nas instalações da Activo Rentável, nas instalações dos Administradores Judiciais ou no Tribunal. Os proponentes, bem como todos os outros intervenientes no processo, não têm conhecimento do valor das propostas apresentadas por outros interessados. O bem será entregue à proposta de maior valor, exceto nos casos em que o titular do processo, por alguma razão, entenda pela não adjudicação (por exemplo, nos casos em que o valor proposto seja inferior ao valor base).
R.: Quando a venda se realiza mediante apresentação de proposta em negociação particular, os principais procedimentos a observar são:
- Fixação da modalidade e prazo para entrega das propostas pelo titular do processo;
- Início das diligências de promoção e publicidade pela encarregada de venda;
- Marcação de visitas e esclarecimento de dúvidas aos potenciais interessados;
- Receção das propostas nas instalações da encarregada de venda até ao prazo fixado;
- Reencaminhamento das propostas, para posterior decisão, ao titular do processo. As encarregadas de venda poderão revelar os valores das outras propostas recebidas, tentando, por um lado, evitar diligências extemporâneas e, por outro, supervalorizar as novas propostas apresentadas. O bem será entregue à proposta de maior valor, exceto nos casos em que o titular do processo, por alguma razão, entenda pela não adjudicação (por exemplo, nos casos em que o valor proposto seja inferior ao valor base).
R.: Uma proposta é um documento através do qual os interessados demonstram a sua expressa e inequívoca vontade de adquirir um determinado bem, por um determinado preço.
O preenchimento e entrega de uma proposta, faz pressupor que o proponente conhece e aceita o regulamento de venda referente ao imóvel que pretende adquirir.
R.: As propostas podem ser enviadas por e-mail ou por correio registado com aviso de receção (obrigatório nas propostas em carta fechada) ou em mão, em local a combinar, a um dos colaboradores da Activo rentável, S. A..
R.: As minutas das propostas encontram-se disponíveis no nosso site, juntas a cada um dos imóveis a que respeitam e deverão conter a data, identificação da massa insolvente e número de processo judicial, identificação do proponente (nome, contribuinte, morada e contacto), identificação do imóvel e valor proposto.
Deverá acompanhar a proposta um cheque de 20% do valor proposto, a título de caução, que se converterá em sinal e princípio de pagamento caso o imóvel seja adjudicado pelo titular do processo. Sem se encontrarem cumpridas todas estas formalidades, as propostas não serão consideradas.
R.: O prazo para obtenção de resposta varia consoante o tipo de processo, a fase de venda, mas poderá ir de 1 semana até 2 meses. Excecionalmente este prazo poderá ser ultrapassado.
R.: A resposta será veiculada pela Encarregada de Venda, por qualquer meio idóneo, bastando uma comunicação feita por correio eletrónico ou telefone, sendo feita com confirmação de receção apenas em casos esporádicos.
Em qualquer dos casos, esta adjudicação é formalizada no acto de celebração do Contrato Promessa de Compra e Venda.
R.: Salvo raras exceções, após a adjudicação, o prazo para a realização da Escritura Notarial de Compra e Venda é de 30 dias, contados da data da celebração do Contrato Promessa de Compra e Venda.
R.: É dispensada a outorga de CPCV quando a escritura seja celebrada em menos de 15 dias após a comunicação de adjudicação.
R.: Quando a venda se realiza em leilão público, os principais procedimentos a observar são:
- Fixação da modalidade e marcação de dia, hora e local para a realização do leilão pelo titular do processo;
- Início das diligências de promoção e publicidade pela encarregada de venda;
- Marcação de visitas e esclarecimento de dúvidas aos potenciais interessados;
- Chegado o dia, no local marcado, os interessados deverão apresentar-se antes da hora prevista para o início do leilão, devendo inscrever-se para poder licitar;
- Iniciado o leilão pelo pregoeiro, os interessados licitam o lote que pretendem adquirir, sendo entregue àquele que licitar o maior lanço. O bem será entregue ao lanço de maior valor, exceto nos casos em que o titular do processo, por alguma razão, entenda pela não adjudicação (por exemplo, nos casos em que o valor proposto seja inferior ao valor base).
R.: O leilão eletrónico segue os mesmos trâmites do leilão público, contudo, ao invés de a licitação ser feita presencialmente, é realizada na área reservada do nosso portal, num determinado período de tempo, sendo fixada o dia e hora de início e o dia e hora de termo.
O bem será entregue ao lanço de maior valor, exceto nos casos em que o titular do processo, por alguma razão, entenda pela não adjudicação (por exemplo, nos casos em que o valor proposto seja inferior ao valor base).
R.: Não. Após o encerramento do leilão, o resultado é remetido ao agente de execução titular do processo associado ao bem que foi vendido, cabendo a este agente de execução concretizar os demais trâmites processuais, nomeadamente, notificando as partes das propostas apresentadas e o apresentante da melhor proposta para o depósito do preço e demonstração do cumprimento das obrigações fiscais associadas à compra, quando a elas haja lugar. Só depois será emitido o título de transmissão.
Tenha em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber:
- Exercício do direito de remissão;
- Exercício do direito de preferência;
- Insolvência do executado;
- Pagamento da dívida;
- Verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda.
R.: Não. As licitações não podem ser retiradas e deve ter em atenção que pode vir a ser responsabilizado pelos prejuízos a que der causa.
Se não depositar o preço proposto, será responsabilizado por tal falta, podendo ser determinado o arresto dos seus bens que sejam suficientes para garantir o valor não pago, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de eventual procedimento criminal e, sendo ainda, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimo.
Note que, na apresentação de propostas em representação de outrem, caso se venha a verificar, no âmbito do processo de execução, que não detém os poderes de representação invocados, será também considerado pessoalmente responsável pela apresentação da proposta, nomeadamente a que resulta da falta do depósito do preço, nos termos do artigo 825.º do Código de Processo Civil.